Termos e condições Gerais

 

TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA DA GIVING EUROPE B.V.

 

Artigo 1 Definições.

Nestes Termos e Condições Gerais de Venda (adiante designados por “GTCS” da designação inglesa ‘General Terms & Conditions of Sale) os seguintes termos referem-se a:

 

Giving Europe: Sociedade de responsabilidade limitada Giving Europe B.V., com sede em (4004 JA) Tiel, at Stephensonstraat 2 (adiante designada por “Giving Europe”);

 

Principal: Qualquer pessoa singular ou colectiva, por ordem de quem a Giving Europe fornece produtos e/ou serviços, ou com quem a Giving Europe celebra um contrato ou com quem a Giving Europe negoceia ou discute a possibilidade de celebrar um contrato;

 

Proposta: A proposta escrita da Giving Europe para fornecimento a um determinado preço de uma quantidade específica de produtos ou serviços previamente definidos;

 

Encomenda: O compromisso de entregar ou fornecer ou ainda, conforme o caso, de aceitar a proposta da Giving Europe pelo Principal. A encomenda conduz ao contrato, desde que celebrado por um representante da Giving Europe com os devidos poderes de representação;

 

Produtos: Todos os produtos, incluindo documentação, desenhos, modelos, planos, esquissos, amostras, provas de impressão e todos (outros) resultados do serviço prestado pelo Principal e que sejam objecto de um contrato;

 

Serviços: Todas as actividades ou trabalhos, seja de que forma for e qualquer que seja a sua designação (compra, concessão, contratação laboral, etc.) que a Giving Europe realiza para ou em nome do Principal;

 

Contrato: Qualquer contrato celebrado entre a Giving Europe e o Principal, qualquer alteração ou emenda assim como todos os actos jurídicos para a sua elaboração e execução;

 

Prazo: O fornecimento efectivo dos produtos na posse do Principal, respectivamente o poder de disposição sobre a propriedade;

 

Partes: Giving Europe e o Principal;

 

Por escrito: O tráfego e/ou mensagens com dados electrónicos enviados ou recebidos por fax e/ou mensagens de correio electrónico ou fornecimento de quaisquer outros documentos escritos;

 

Artigo 2 Aplicabilidade.

1. Em caso de conflito, os contratos assinados na especialidade prevalecem aos GTCS.
2. O incumprimento destes GTCS só poderão ser mutuamente acordados por escrito.
3. Estes GTCS aplicam-se a todas as consultas, propostas e contratos relativos ao fornecimento de bens pela Giving Europe ao Principal. Condições gerais – sob qualquer designação – do Principal não se aplicam. Serão explicitamente rejeitadas.

 

Artigo 3 Propostas.

1. Todas as propostas, sob qualquer formato, não têm para a Giving Europe qualquer obrigação, a menos que contenham um termo de aceitação e se baseiem no fornecimento em condições normais e nas horas normais de expediente.
2. Se uma proposta sem obrigação for aceite, a Giving Europe tem o direito de rescindi-la no prazo de dois dias após recepção da aceitação.
3. Imagens, catálogos, desenhos e outros dados fornecidos para ou pela Giving Europe ficam sujeitos a alterações sem aviso prévio e não são vinculativos para a Giving Europe.

 

Artigo 4 Preço e análise de preços.

1. A menos que de outro modo acordado por escrito, os preços dados pela Giving Europe baseiam-se nas condições ex-works, armazém ou outro depósito de armazenamento, excluem impostos sobre a venda, taxas aduaneiras ou de importação ou outras, direitos ou obrigações e excluem custos de carga e descarga bem como seguros.
2. Os preços e as taxas acordadas entendem-se em Euros, excepto se outra moeda for mutuamente aceite por escrito.
3. Uma cotação submetida pela Giving Europe não vincula esta empresa e só se aplica como um convite de colocação de eventual encomenda pelo Principal.
4. A Giving Europe tem o direito de a qualquer momento determinar se alguns produtos só serão fornecidos em quantidades mínimas a estabelecer.
5. Cada alteração nos factores que influenciam o preço da Giving Europe, incluindo preços de venda, taxas de câmbio, taxas e direitos de importação e exportação, fretes e outras taxas e impostos, a Giving Europe pode transferir para o Principal.
6. O Principal indemnizará a Giving Europe por todos os custos e danos que a Giving Europe possa sofrer resultantes do facto de:
(a) o Principal não estar devidamente registado para imposto sobre vendas ou imposto equivalente num estado membro da UE; e/ou

(b) o Principal ter fornecido dados incorrectos ou fora de prazo à Giving Europe e/ou às autoridades na área tributável dos impostos de vendas ou impostos equivalentes num estado membro da UE.

 

Artigo 5 Prazos de entrega.

1. Os prazos de entrega indicados nunca serão considerados prazos de entrega finais, a menos que explícita e mutuamente acordados por escrito. Por conseguinte, no caso de um prazo de entrega não ser cumprido, a Giving Europe deve ser declarada incumpridora por escrito.
2. O Principal certificar-se-á de que, por seu lado, não existirão obstáculos para realizar alguns dos termos contratuais, incluindo prazo de entrega e períodos de aceitação.
3. Quando o prazo for exercido, o Principal não tem o direito a qualquer indemnização (por danos) neste assunto. Nesse caso, o Principal não tem direito a cancelamento nem a anulação do Contrato, a menos que o incumprimento do termo seja tal que não seja razoável expectável que o Principal mantenha o contrato (a parte respectiva). Então, o Principal está autorizado, após prova do incumprimento contendo um outro período razoável de cumprimento, a anular ou a cancelar o Contrato por correio registado. No
4. O prazo de entrega tem início no último dos seguintes períodos de tempo:
(a) dia da assinatura do contrato.

(b) dia da recepção pela Giving Europe dos documentos, dados, autorizações e outros necessários para a realização do contrato.

(c) dia da recepção pela Giving Europe do que, de acordo com o contrato, tenha sido pago em avanço pelo Principal.

 

Artigo 6 Prazo.

1. Para a interpretação das condições de fornecimento aplicam-se os ‘Incoterms’, edição de 2010, ou a versão mais recente, publicada pela International Chamber of Commerce (ICC) (Câmara de Comércio Internacional).
2. A Giving Europe reserva-se o direito de fornecer e facturar no máximo 5% mais ou menos da quantidade acordada no caso de produtos, especialmente feitos para benefício do Principal, ou conforme o caso, produtos especialmente compostos.
3. O envio de despachos parciais pela Giving Europe é permitido após consulta prévia, sendo que nesse caso cada envio será liquidado individualmente.
4. A menos que de outro modo acordado por escrito, o fornecimento de bens ou artigos será nas condições ex-works, em cujo caso os bens ou artigos entender-se-ão entregues pela Giving Europe e aceites pelo Principal assim que forem propostos ao Principal.
5. Se um cliente da UE (mas fora dos Países Baixos) recolher bens ou artigos de armazéns de fornecedores, o cliente deve entregar uma declaração de transporte. Se essa declaração não for entregue, o cliente deve pagar o IVA de acordo com a lei holandesa.
6. Se um cliente fora da UE recolher bens ou artigos de armazéns de clientes, o cliente deve entregar um documento respectivo de exportação (documento ‘aed’). Caso não seja entregue, o cliente deve pagar o IVA de acordo com a lei holandesa.
7. A menos que de outro modo acordado por escrito, o transporte correrá por conta e risco do Principal, mesmo se o agente transitário tiver estipulado explicitamente que todos os documentos de transporte devem referir que todos os danos resultantes do transporte são por conta e risco do emissor. (ex works).
8. Se a Giving Europe mostrar ou fornecer um modelo, amostra ou espécime, servirá somente para indicação: as qualidades dos produtos a fornecer podem ser ligeiramente diferentes da amostra, modelo ou espécime. A disposição do artigo 3 aplica-se em conformidade.
9. No caso de o Principal não levantar, ou levantar fora de prazo, os produtos por motivos legalmente inválidos, estará em incumprimento, sem prova de defeito. Nesse caso a Giving Europe está autorizada a armazenar, ou a vender a terceiros, os produtos a expensas e risco do Principal, incluindo risco de perda de qualidade. O Principal continua a ser devedor do preço de compra, acrescido de juros e despesas de recolha, a título de indemnização. No entanto, conforme a situação, deduzindo o rendimento líquido da venda a esse terceiro.
10. O fornecimento é feito nas condições ex-works, armazém no piso inferior de só um endereço, que se entende o local de onde, ou pelo qual ou em nome da Giving Europe, o fornecimento é efectuado. O fornecimento de Produtos é considerado ter lugar:
–  quando enviado por intervenção de um transportador profissional; por transferência dos Produtos para o transportador profissional; – se os Produtos forem ou foram recolhidos por e em nome do Principal; após recepção dos Produtos; – quando enviado por m

 

Artigo 7 Fornecimento de produtos impressos.

1. No caso de a Giving Europe ter sido contratada para fornecer produtos fabricados ou compostos especialmente para o benefício do Principal, o Principal é obrigado a fornecer para envio material directamente reprodutível de boa qualidade.
2. A Giving Europe é exclusivamente obrigada a enviar ao Principal antes de mais uma prova de impressão para aprovação, se tal tiver sido solicitado pelo Principal, por escrito, antes de fazer a encomenda. Neste caso, a Giving Europe compromete-se a submeter, sempre no prazo máximo de cinco semanas após recepção da encomenda e após recepção dos materiais a serem reproduzidos, uma prova de impressão ao Principal, que deve ser entendida ter sido aprovado caso não haja reacção à prova de impressão, por escrito, no prazo de cinco dias úteis.
3. Todos os custos de trabalho impresso ou relacionados com isso serão debitados separadamente e não estão incluídos nos preços acordados, excepto se explicitamente acordado entre as partes.

 

Artigo 8 Força maior.

1. Se surgir um impedimento ao fornecimento, no todo ou em parte, devido a força maior, a Giving Europe está autorizada a suspender a entrega dos produtos ou a anular, no todo ou em parte, o contrato, desde que ainda não tenha sido realizado e exigir pagamento respeitante às partes que foram efectivamente realizadas, isso e aquilo sem ter a obrigação de pagar quaisquer danos ao Principal.
2. As Partes informar-se-ão mutuamente logo que possível sobre uma (possível) condição de força maior.
3. Se esta condição de força maior perdurar durante três meses, ambas as partes têm o direito de anular, no todo ou em parte, o contrato por escrito.
4. Casos de força maior nestas GTCS são entendidos como: qualquer circunstância que não dependa da vontade da Giving Europe – também se esta circunstância aquando da assinatura do contrato já pudesse ter sido prevista – que permanente ou definitivamente impeça o cumprimento do contrato, assim como se não pudesse ser prevista como: guerra, perigo de guerra, guerra civil, revolta, greve laboral, exclusão de trabalhadores, incêndio e/ou interrupções graves de operações na empresa da Giving Europe ou seus fornecedores.

 

Artigo 9 Reclamações.

1. Reclamações respeitantes a defeitos comprovados devem ser imediatamente comunicados por escrito no prazo de oito dias após entrega dos produtos, após o que a Giving Europe não é obrigada a qualquer tipo de indemnização. Defeitos que não possam ser razoavelmente estabelecidos no parágrafo acima, devem ser imediatamente notificados por escrito à Giving Europe no prazo máximo de 30 dias após recepção dos Produtos.
2. Após a descoberta de qualquer defeito, o Principal é obrigado a parar a utilização e/ou fornecimento a terceiros dos respectivos Produtos sem demora.
3. O Principal prestará toda a assistência, conforme solicitado pela Giving Europe para investigação das reclamações, entre outras coisas um oportunidade de a Giving Europe fazer uma investigação ou solicitar que seja feita uma investigação, ou devolvendo alguns Produtos defeituosos a expensas da Giving Europe.
4. O Principal não deverá devolver quaisquer Produtos antes de a Giving Europe ter dado o seu acordo por escrito. Os custos de devolução dos produtos cabem ao Principal a os Produtos continuarão de sua conta e risco. A devolução nunca implica o reconhecimento de qualquer responsabilidade.
5. Quaisquer defeitos referentes a lotes individuais de Produtos, que façam parte de um fornecimento composto por vários lotes, só dão ao Principal o direito de anular todo o Contrato se o Principal não puder razoavelmente esperar o fornecimento da restante parte do Contrato.

 

Artigo 10 Garantia.

1. Se a Giving Europe fornecer Produtos ao Principal que a Giving Europe tenha recebido dos seus fornecedores, a Giving Europe nunca será obrigada a outras garantias ou terá quaisquer outras responsabilidades relativamente ao Principal que não sejam as que a Giving Europe possa reclamar em relação ao seu fornecedor.
2. Os produtos continuam sob exclusiva conta e risco do Principal no caso de serem feitas reparações pela Giving Europe aos Produtos, excepto se essas reparações resultarem de um desempenho ineficiente da Giving Europe e não seja possível razoável esperar que o Principal proceda a um seguro para os Produtos pelo risco acima referido.

 

Artigo 11 Reserva de propriedade.

1. A Giving Europe reserva-se o direito de propriedade para todos os bens ou artigos fornecidos por si ao Principal até que o preço de compra para todos eles tenha sido liquidado na totalidade.
2. Se a Giving Europe, no âmbito do contrato assinado com o Principal, realizar trabalhos a serem reembolsados ao Principal para benefício do Principal, o direito reservado de propriedade aplica-se também até que o Principal tenha igualmente liquidado esta reclamação, na totalidade, da Giving Europe.
3. O direito reservado de propriedade aplica-se também no que se refere a reclamações que a Giving Europe possa obter para com o Principal devido ao incumprimento deste de uma ou mais obrigações para com a Giving Europe.
4. Desde que a propriedade dos bens ou artigos fornecidos não tenha sido transferida para o Principal, o Principal não poderá hipotecar os bens ou artigos nem conceder a terceiros nenhum dos direitos contratuais excepto aqueles que se enquadrem no âmbito do presente Contrato e do normal funcionamento da sua empresa, no caso de venda a crédito, de requerer aos seus clientes uma reserva de propriedade com base nas disposições deste artigo.
5. O Principal fica obrigado a conservar com cuidado e segundo a propriedade reconhecida da Giving Europe os Produtos que foram fornecidos sob reserva de propriedade e assegurar que esses produtos estão cobertos e protegidos contra riscos como incêndio, explosão, danos e roubo. A pedido da Giving Europe, o Principal transferirá todos os direitos para as companhias seguradoras envolvidas nesta ligação comercial com a Giving Europe.
6. Se, e enquanto a Giving Europe for a proprietária dos Produtos, o Principal notificará a Giving Europe prontamente e sem demora, por escrito, sempre que os Produtos, no todo ou em parte, sejam perdidos ou tenham sofrido danos ou (se for o caso) tiverem sido confiscados e/ou de outro modo qualquer reclamados e retirados. Mais ainda, o Principal informará a Giving Europe, após a primeira solicitação da Giving Europe, da localização dos Produtos, dos quais a Giving Europe é proprietária.
7. No caso de confisco, moratória (provisória) ou falência, o Principal notificará imediatamente o oficial de diligências, o receptor ou o curator bonis dos direitos (de propriedade) da Giving Europe.

 

Artigo 12 Pagamento.

1. A menos que de outro modo acordado por escrito e sem prejuízo das disposições do parágrafo seguinte, os pagamentos à Giving Europe devem ser feitos no prazo de 30 dias líquidos após a data da factura, a qual será considerada o prazo de entrega. A data de entrada de crédito na conta bancária da Giving Europe aplica-se à data de pagamento.
2. A menos que explicitamente acordado de outro modo, todos os pagamentos feitos pelo Principal, seja qual for a opção de pagamento, servirão antes de mais para reduzir os custos, posteriormente para reduzir possíveis juros e finalmente para reduzir a verba principal das facturas ainda não liquidadas.
3. A Giving Europe deve ser notificada por escrito de possíveis objecções contra facturas, especificações, descrições e preços no prazo de 8 dias após a data da factura. Se, por qualquer motivo, tal não for possível, motivo esse não imputável ao Principal, este notificará mesmo assim por escrito a Giving Europe sobre as suas objecções, logo que razoavelmente possível.
4. Encontro de contas ou outras formas de liquidação nunca serão permitidas sem o acordo explícito e por escrito entre as partes. A Giving Europe tem sempre o direito, antes da entrega, ou antes de prosseguir com a entrega, de solicitar ao Principal – consoante a decisão e opção da Giving Europe – um pagamento adiantado suficiente ou garantia de cumprimento da obrigação de liquidação, ao que a Giving Europe fica autorizada a adiar próximos fornecimentos se o Principal não cumprir com estes requisitos, e também no caso de um fornecimento a termo fixo ter sido acordado, sempre sem comprometer o direito da Giving Europe reclamar indemnização devido ao atraso no cumprimento ou, se for o caso, devido ao incumprimento contratual.
5. Se o Principal não liquidar no prazo previamente acordado, estará em incumprimento não sendo necessária qualquer notificação de incumprimento e a Giving Europe tem o direito – sem aviso de prova de incumprimento – de debitar juro a contar da data de vencimento da factura ou facturas vencidas mas ainda não liquidadas à taxa de 2% acima da taxa de juros comercial legal em vigor.
6. Se o Principal entrar em incumprimento, todas as reclamações pendentes da Giving Europe contra o Principal passarão a ser imediatamente devidas.
7. Todas as custas extra judiciais a serem feitas pela Giving Europe serão de conta do Principal e serão calculadas na proporção do valor em dívida conforme indicado abaixo, sendo que serão pelo menos de € 70,00. As custas extra judiciais serão calculadas com base no valor principal, como segue: para os primeiros € 3.000,00 15%, no valor seguinte até € 6.000,00 10%, no valor seguinte até € 15.000,00 8%, no valor seguinte até € 60.000,00 5%, sobre qualquer outro valor acima de € 60.000,00 3%

 

Artigo 13 Consultoria e desenvolvimento de produto.

1. Se, a pedido, a Giving Europe adoptar um papel de consultoria fica obrigada a cuidar dos interesses do Principal, segundo a sua experiência e capacidade.
2. No caso de desenvolvimento de produtos, aconselhamento sobre produtos promocionais a aplicar, aconselhamento sobre conceitos de criação, propostas para outros projectos com ou sem produtos impressos ou consultas de produtos sem descrição concreta, o Principal deve – em todos os casos que não impliquem um fornecimento concreto – uma indemnização a uma taxa horária ou a taxa fixa, a acordar previamente entre as partes.

 

Artigo 14 Propriedade intelectual.

1. A Giving Europe declara que, tanto quanto é do seu conhecimento, os Produtos não violam direitos de propriedade de terceiros em vigor nos Países Baixos. No entanto, a Giving Europe não pode indemnizar o Principal por possíveis violações de direitos de propriedade intelectual de terceiros.
2. Se a Giving Europe fabricar Produtos, ou os possua fabricados, segundo especificações do Principal com base num projecto que não seja originário na Giving Europe, o Principal indemnizará a Giving Europe por quaisquer violações relativamente (fabrico ou utilização) aos direitos de propriedade intelectual dos Produtos de terceiros.
3. Os direitos de autor sobre planos, desenhos, esquissos, litografias, clichés, fotografias, modelos ou equivalentes, ou conforme o caso seja estabelecimento pela Giving Europe, serão sempre e em qualquer circunstância da Giving Europe, mesmo se o Principal tiver para isso colocado uma encomenda e tenha cumprido todas as suas obrigações financeiras contratualmente assumidas.
4. O Principal compromete-se a não violar (nem permitir ou autorizar que terceiros o façam) os direitos de propriedade intelectual da Giving Europe, ou seus fornecedores, relativamente aos Produtos.

 

Artigo 15 Provas de impressão e outras.

1. A pedido da Giving Europe e não só, o Principal fica obrigado a verificar as provas de impressão ou outras com todo o cuidado, verificando se existem erros, defeitos ou omissões e, conforme o caso, a devolvê-las à Giving Europe sem demora, devidamente corrigidas ou aprovadas.
2. A aprovação das provas pelo Principal servirá de confirmação de que a Giving Europe executou os trabalhos que antecederam as provas, atempada e correctamente.
3. A Giving Europe não é responsável por quaisquer defeitos, omissões ou falhas não detectadas aquando da apresentação das provas e que entretanto foram aprovadas ou corrigidas pelo Principal.
4. Todas as provas, efectuadas a pedido explícito do Principal serão debitadas e o preço será acrescentado ao preço acordado, a menos que tenha sido explicitamente acordado incluir esse valor no preço inicial.

 

Artigo 16 Devolução de produtos alugados ou cedidos.

1. Se a Giving Europe, de acordo com o contrato, tiver alugado e/ou cedido produtos ao Principal, contra pagamento ou não, o Principal fica obrigado a devolvê-los no seu estado original, sem defeitos e completos, no prazo de catorze (14) dias após a caducidade do contrato, seja por que motivo for. O prazo aqui referido para o efeito será considerado como prazo de entrega final.
2. Se o Principal, por qualquer razão, continuar no incumprimento do parágrafo 1 acima referido, a Giving Europe tem o direito a ser indemnizada pelos danos e custos daí resultantes, incluindo os custos de substituição e perda de lucros, do Principal, sem prejuízo de quaisquer outros direitos a que a Giving Europe tenha direito.

 

Artigo 17 Responsabilidades do Principal.

1. O Principal disponibilizará à Giving Europe, em devido tempo, todos os dados necessários para a execução dos trabalhos da Giving Europe e garante a sua correcção e conclusão na íntegra.
2. O Principal não retirará, no todo ou em parte, a marca e/ou marcas que distingam os Produtos ou que os tornem visíveis.

 

Artigo 18 Processamento de dados pessoais

1. Os dados pessoais serão processados de forma adequada, prudente e confidencial, em conformidade com a legislação e os regulamentos nacionais e internacionais aplicáveis, incluindo o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados («RGPD»). Isto inclui ainda colaborar com pedidos legítimos de titulares de dados no âmbito do RGPD.
2. Além disso, os dados pessoais não serão processados de uma forma que não seja compatível com as finalidades para as quais foram recolhidos e não serão armazenados ou processados por uma duração superior à necessária.
3. Devem ser implementadas as devidas salvaguardas técnicas e organizacionais para garantir que os dados pessoais são protegidos contra destruição, perda ou qualquer forma de processamento ilegal, tendo em consideração o progresso tecnológico e o tipo de processamento.
4. Quando aplicável, o Principal, mediante pedido da Giving Europe, colaborará na elaboração de um contrato a disponibilizar pela Giving Europe, conforme mencionado no Artigo 28º do RGPD (contrato de um subcontratante), para o processamento de dados pessoais pela Giving Europe, desde que um contrato existente entre as partes não se qualifique já como um contrato deste tipo.
5. A Giving Europe informará o Principal com a maior brevidade possível, sempre sem atrasos injustificáveis, de uma violação de dados pessoais, desde que esses dados pessoais, no âmbito de um contrato entre as partes, tenham sido obtidos a partir do diretor ou sejam processados a respeito diretor pela Giving Europe e/ou que digam respeito às pessoas a que o contrato se refere.

 

Artigo 19 Responsabilização.

1. Sujeito a culpa grosseira ou intenção por parte da Giving Europe ou administradores e directores da Giving Europe, a Giving Europe não se responsabiliza pelos custos, danos ou juros resultantes de actos de negligência das pessoas supra mencionadas ou outros funcionários da Giving Europe, ou pessoas com a responsabilidade de na Giving Europe executarem os trabalhos previstos neste contrato.
2. Toda e qualquer responsabilidade da Giving Europe por perda de lucros ou outros danos indirectos está absolutamente excluída.
3. A responsabilidade da Giving Europe para com o Principal, seja por que motivo for, será analisada caso a caso (sempre que um conjunto de eventos sejam considerados um evento), limitada ao valor do contrato (sem IVA). Se o contrato não referir valor, a responsabilidade
4. Da Giving Europe fica limitada ao montante que esta irá receber da companhia seguradora aonde contraiu a apólice para este assunto.

 

Artigo 20 Anulação.

1. No caso de uma moratória (provisória), falência, encerramento ou falência da empresa do Principal, todos os Contratos com o Principal serão legalmente anulados, a menos que a Giving Europe informe o Principal em tempo razoável (conforme a situação surja na demanda do receptor ou fiduciário), em cujo caso a Giving Europe está autorizada, sem prova de incumprimento, para:
(a) atraso na execução do ou dos Contratos até liquidação suficientemente provisionada; e/ou

(b) atraso em todas as suas obrigações em relação ao Principal; sempre sem prejuízo dos outros direitos da Giving Europe no âmbito deste ou de qualquer outro Contrato assinado com o Principal e sem que a Giving Europe seja obrigada a qualquer indemnização.

2. Se o Principal não cumprir, ou não cumprir adequadamente, ou não cumprir conforme o prazo e termos estipulados, qualquer disposição contratual no âmbito do presente Contrato, o Principal entra em incumprimento e a Giving Europe está autorizada, sem prova de incumprimento ou intervenção legal, a:
(a) atrasar n execução desse Contrato e outros com ele directamente relacionados, até liquidação suficientemente provisionada; e/ou

(b) anular, no todo ou em parte, esse Contrato e outros com ele directamente relacionados; sempre sem prejuízo dos outros direitos da Giving Europe no âmbito deste ou de qualquer outro Contrato assinado com o Principal e sem que a Giving Europe seja obrigada a qualquer indemnização.

3. No caso de ocorrer um evento como previsto no parágrafo 1 ou parágrafo 2 supra, respectivamente todas as reclamações da Giving Europe contra o Principal referentes ao presente Contrato ou Contratos, são imediata e integralmente devidas e a Giving Europe está autorizada a recolher os respectivos Produtos (ver art. 11). Nesse caso, a Giving Europe e seus agentes autorizados podem entrar nas instalações do Principal e nos seus escritórios, a fim de tomarem posse dos Produtos. O Principal fica obrigado a tomar as medidas necessárias de forma a dar à Giving Europe a oportunidade de exercer os seus direitos.

4. As encomendas de origem e as encomendas com impressão não podem ser canceladas. Em caso de cancelamento, a Giving Europe cobrará todos os custos gerados ao cliente.

 

Artigo 21 Disputas, foro competente e lei aplicável.

1. Quaisquer disputas entre as partes, incluindo as consideradas por uma das partes, serão na medida do possível resolvidas por mútuo consentimento.
2. Se as partes não chegarem a mútuo acordo, serão submetidas a tribunal competente no distrito do domicílio legal da Giving Europe (Tribunal de Arnhem, Países Baixos), excepto se outras regras competentes obrigatórias impedirem esta escolha. O presente Contrato será então regulado e aplicado de acordo e sujeito às leis dos Países Baixos.
3. Na eventualidade de qualquer destas condições ser entendida como inválida, não afectará a validade do contrato na íntegra. Nesse caso, a Giving Europe tem o direito de substituir essa condição por uma outra que se aproxime o mais possível da inválida – e que não seja particularmente exigente para o Principal.

 

Artigo 22 Idioma

Estes GTCS serão submetidos em neerlandês e em inglês. No caso de eventuais discrepâncias entre a língua neerlandesa e a inglesa no teor destes GTSC, prevalecerá a língua neerlandesa.

 

Artigo 23º Devolução de artigos não impressos

1. As mercadorias não impressas podem ser devolvidas no prazo de catorze dias após a data de expedição, desde que um formulário de devolução seja completamente preenchido e contenha o número de encomenda e informações sobre o transporte e a localização.
2. Os custos de devolução dos artigos não impressos à Giving Europe bem como os custos de transporte original da encomenda não serão creditados.
3. A Giving Europe reserva-se o direito de cobrar 5% do montante líquido da encomenda pelas acções que devem ser realizadas, com um montante mínimo de 15 euros sem IVA.

 

Devoluções

Será admitidas as devoluções previamente acordadas com o departamento comercial, no máximo, 14 dias após a recepção da encomenda.

As devoluções devem ser com o transporte pago, enviados em nossas instalações na Holanda:

 

Giving Europe B.V.

Het Eek 1

LM 4004 Tiel

The Netherlands

 

Será descontado na nota de crédito a parte proporcional dos custos do envio, assim como 5 euros por caixa enviada em conceitos de gastos de preparação.

A mercadoria deve chegar em perfeitas condições e na embalagem original.

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